Portabilidade entre diferentes titularidades
Para solicitar a portabilidade dos seus ativos entre contas de diferentes titularidades, é necessário verificar em qual das modalidades de transferência abaixo a sua solicitação se encaixa e enviar os respectivos documentos indicados em cada uma das seções.
A transferência somente será iniciada quando todos os documentos necessários e aplicáveis para cada uma das modalidades forem enviados. A Toro ainda se reserva no direito de solicitar documentos complementares que eventualmente entender necessários para efetuar a transferência, bem como de negar as solicitações, caso não sejam operacionalmente possíveis pelas características do ativo.
A Toro não oferece assessoria jurídica em operações dessa natureza. Por isso, é importante que você obtenha orientação de um profissional de sua confiança, caso sinta necessidade.
Em todas as modalidades, é possível a incidência de impostos.
Doação
- Instrumento público de doação (escritura lavrada em cartório) ou contrato particular de doação, devidamente assinado pelo doador e donatário. Este documento deve indicar quais ativos estão sendo doados, as quantidades e os valores envolvidos. Caso a Toro entenda que o contrato particular carece das informações imprescindíveis, ela poderá solicitar a retificação ou assinatura de declaração complementar;
- STVM com o motivo "Doação" preenchida e assinada, tendo o cliente cedente como doador e o cliente cessionário como donatário;
- Declaração e comprovante de pagamento do ITCMD ou declaração de isenção, se for o caso;
- Documento de identificação dos envolvidos na transferência;
- Comprovante da conta de investimentos das partes, que obrigatoriamente deve ser mantida na Toro;
Caso a sua solicitação se encaixe na modalidade “Doação”, os documentos elencados acima devem ser encaminhados ao e-mail portabilidade@toroinvestimentos.com.br, com o assunto “Portabilidade Entre Diferentes Titularidades – Doação”.
Inventário
- Para solicitar apenas os extratos da conta do falecido, para fins de iniciar a partilha dos bens, é necessário que o inventariante nomeado encaminhe ao e-mail espolio@toroinvestimentos.com.br os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do cliente falecido;
- Certidão de nomeação do inventariante; e
- Documento de identificação do inventariante.
As solicitações devem ser realizadas diretamente pelo inventariante nomeado. Em caso de procurador constituído, este deve enviar, além dos documentos anteriores, procuração com poderes específicos e documento de identificação.
- Após a conclusão da partilha dos bens do cliente falecido, por meio do competente inventário, devem ser enviados os seguintes documentos:
Inventário Judicial:
- Certidão de óbito do cliente falecido;
- Formal de Partilha;
- Sentença de homologação da partilha e certidão de trânsito em julgado;
- Documento de identificação do inventariante e dos herdeiros; e
- Declaração e comprovante de pagamento do ITCMD ou declaração de isenção, se for o caso.
Inventário Extrajudicial:
- Certidão de óbito do cliente falecido;
- Escritura do Inventário;
- Documento de identificação do inventariante e dos herdeiros; e
- Declaração e comprovante de pagamento do ITCMD ou declaração de isenção, se for o caso.
- Os herdeiros devem optar pela portabilidade dos ativos para suas titularidades ou por liquidá-los e transferir o valor líquido para suas respectivas contas bancárias, observando as seguintes particularidades de cada opção:
- Portabilidade dos Ativos: todos os herdeiros devem ter conta na Toro e encaminhar o comprovante das respectivas contas, acompanhado da STVM preenchida com motivo “Inventário” e assinada. Se fizerem essa opção, recomendamos que, no momento da partilha, a divisão dos ativos entre os herdeiros seja realizada pela quantidade de unidades do ativo para cada herdeiro e não por percentual, visto que as unidades são indivisíveis.
Não é possível a portabilidade de Tesouro Direto e Fundos de Investimentos, que devem ser, obrigatoriamente, liquidados e posteriormente transferidos aos herdeiros.
- Liquidação dos Ativos e Transferência do Valor Líquido: necessário o envio de comprovante de conta bancária de todos os herdeiros, nas quais desejam receber os valores.
Caso os herdeiros façam essa opção e o ativo não possua liquidez diária (essa característica será levantada pelo assessor responsável pela conta), será necessário ofertar o título no mercado secundário, o que implica em uma desvalorização, e não é possível precisar uma data para que ocorra.
Divórcio
- Certidão de Casamento. Se casado no regime de separação ou comunhão total de bens, enviar o pacto antinupcial;
- Se Divórcio Judicial: plano de partilha, sentença de homologação do divórcio e certidão de trânsito em julgado;
- Se Divórcio Extrajudicial: escritura pública do divórcio, lavrada em cartório; e
- STVM com o motivo "Legislação" preenchida e assinada, tendo o cliente cedente como doador e o cliente cessionário como donatário.
Caso o casamento tenha sido celebrado no regime da comunhão parcial ou total de bens e os bens comuns do casal não sejam partilhados na proporção de 50% para cada, a transferência da parte que exceder os 50% será caracterizada com doação e deverá seguir as orientações de transferência desta modalidade.
Caso a sua solicitação se encaixe na modalidade “Divórcio”, os documentos elencados acima devem ser encaminhados ao e-mail portabilidade@toroinvestimentos.com.br, com o assunto “Portabilidade Entre Diferentes Titularidades – Divórcio”.
Abaixo, um resumo da documentação necessária para efetivação das transferências em cada um dos eventos listados, que deve ser interpretada em conjunto com as demais informações constantes nessa página: