Detalhamos abaixo o valor cobrado para cada tipo de fundo. Fique tranquilo, pois a retenção do imposto devido é feita pelo próprio Administrador do Fundo de Investimento. Assim, você já resgata o valor líquido de IR.
Fundos de Ações
A alíquota é fixa em 15% — independente do período da aplicação — e cobrada apenas no momento do resgate dos valores.
Fundos classificados como Curto Prazo
Os Fundos classificados como Curto Prazo são aqueles em que os títulos que compõem o patrimônio possuem prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.
Essa informação pode ser encontrada no Regulamento do Fundo.
As alíquotas são:
- 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias;
- 20% em aplicações acima de 180 dias.
Fundos de Renda Fixa, Multimercado e Cambial (regra geral)
- 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias;
- 20% em aplicações de 181 a 360 dias;
- 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias;
- 15% em aplicações acima de 720 dias.
O que é o Come-Cotas
Come-Cotas é um imposto cobrado duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de Maio e Novembro, sobre o rendimento obtido no período (seis meses anteriores).
Ele acaba sendo uma antecipação do valor do imposto devido, dentro desse período. Ao invés de recolher o imposto quando o dinheiro for resgatado, a Receita Federal recolhe automaticamente um número de cotas que você possui como forma de tributação.
O recolhimento é feito proporcionalmente ao número de cotas (por isso o nome Come-Cotas). Ele é recolhido independente de quando a aplicação foi feita.
Alíquota do Come-Cotas
A alíquota incidente é a menor para cada uma das classes de Fundos, ou seja:
- 20% para os Fundos de Curto Prazo
- 15% para os de Longo Prazo
Na hora em que você resgatar esse dinheiro, será calculada a diferença entre o valor que foi antecipado pelo Come-Cotas e a alíquota do Imposto Renda em que o investimento se enquadra.
Importante: Fundos de ações não têm cobrança de Come-Cotas.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos Fundos de Investimentos
O IOF incide sobre o rendimento nos resgates realizados em um período inferior a 30 dias, para Fundos de regime de Curto Prazo e Longo Prazo (Fundos de Renda Fixa, Multimercado e Cambial).
O percentual do IOF varia da seguinte forma:
Nº Dias | Alíquota | Nº Dias | Alíquota | Nº Dias | Alíquota |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Importante: Fundos de Ações não contam com a incidência de IOF.