REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA TRANSPARÊNCIA NA REMUNERAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES
Conforme as regras e procedimentos para transparência da remuneração dos distribuidores, disponível no site da Anbima, a Toro deve disponibilizar em seu site na internet documento com linguagem clara e acessível, que contenha informações sobre o recebimento de remuneração, direta ou indireta, pela Distribuição de Produtos de Investimento.
I. Aspectos gerais
I.I Atividade de Distribuição: especificar os serviços que podem ser prestados pelo Distribuidor, bem como os limites de atuação:
A Toro é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e pela CVM a distribuir produtos de investimentos e intermediar as operações relacionada a esses produtos. Os principais produtos que os clientes encontram na Toro são: Ações, Títulos públicos, Títulos Privados, Opções e Derivativos, Contratos Futuros e Fundos de investimentos.
I.II Portfólio de Produtos de Investimento: informar se a instituição distribui Produtos de Investimento próprios e/ou de terceiros, e, no caso de Distribuição de terceiros, se existem Produtos de Investimento que concorrem com os seus Produtos de Investimento, detalhando o motivo pelo qual são concorrentes: A Toro distribui apenas produtos de Investimentos de Terceiros.
I.III Recomendação de Produtos de Investimentos: informar os critérios adotados pela instituição para a escolha dos Produtos de Investimento que serão recomendados aos investidores, considerando a diversidade de produtos que compõe seu portfólio: Só serão recomendados produtos de investimentos enquadrados ao perfil Suitability do Investidor.
II. Forma de remuneração da instituição pela Distribuição de Produtos de Investimentos:
A Toro recebe uma comissão, chamada de “Taxa de rebate”, que é uma forma de comissionamento para quem oferta, distribui, comercializa produtos financeiros como fundos de investimento. Essa comissão é paga pela gestora do fundo de investimento e provisionada a partir da taxa de administração e/ou da taxa de performance expressa em porcentagem anual. Por exemplo: 2% a.a, que é a taxa de administração mais comum em fundos de renda variável. Depois, o valor é devidamente repassado aos intermediários, como uma forma de remuneração pela venda e indicação dos produtos aos clientes. Em geral, esse percentual varia entre 10% e 30%, e é utilizado para estimular a oferta do fundo para novos ou atuais cotistas. O percentual pode variar conforme a política de cada gestora do fundo.
III. Potenciais conflitos de interesse:
A taxa de rebate pode gerar conflitos de interesses entre profissionais de bancos e corretoras, pois eles estão inseridos em um modelo com uma remuneração que varia de acordo com os produtos ofertados. Ou seja, na prática, eles poderiam ser incentivados a ofertar mais um produto do que outro.
IV. Mitigadores:
Como na Toro, os profissionais vinculados não recebem comissão pela distribuição de produtos, foi criado um modelo simples e transparente de repasse dessa comissão para os clientes, conhecido como “Cashback Toro”. Quando o cliente investe em um Fundo de Investimento na Toro, recebe de volta a parte da taxa de administração deste Fundo que fica com a corretora. A Toro abriu mão de parte desse dinheiro para que todos os clientes possam ganhar mais ao investir. O valor do Cashback varia de acordo com cada Fundo e o cliente recebe em dinheiro, direto na conta da Toro, para usar como quiser.
V. Validade:
Esse documento foi aprovado pela Diretoria em 14 de junho de 2021 e será atualizado em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alterações.
VI. Informações adicionais:
Para demais informações acesse o portal de educação financeira da ANBIMA “Como In-vestir” (www.comoinvestir.com.br).
VII. Ouvidoria:
0800 941 0820
ouvidoria@toroinvestimentos.com.br
Para download do arquivo, clique aqui.